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19 de Abril de 2024

STF decide que cancelamento automático de registro em conselho de classe, como a OAB, por inadimplência é inconstitucional

Para plenário do STF, a previsão viola trecho da CF que trata do livre exercício profissional.

Publicado por Eliza Novaes
há 4 anos

Na última semana, o plenário do STF julgou inconstitucional o cancelamento automático de inscrição em conselho profissional, como a OAB, em decorrência da inadimplência da anuidade, sem prévia manifestação do profissional ou da pessoa jurídica.

O relator, ministro Marco Aurélio, assinalou que o dispositivo viola os incisos da CF que tratam do livre exercício profissional, do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa e que a consequência do cancelamento do registro é a impossibilidade de exercício da profissão. “O preceito em análise configura verdadeira coação para que o conselho fiscalizador obtenha o pagamento das anuidades devidas pelos profissionais”, frisou.

De acordo com o relator, o dispositivo também viola a Súmula 70 do STF, que considera inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo. Ele ponderou ainda que o conselho dispõe de meio legal para receber os valores devidos, não sendo razoável o cancelamento automático do registro.

Assim, por unanimidade, o Tribunal fixou a seguinte tese de repercussão geral:

"É inconstitucional o artigo 64 da Lei 5.194/1966, considerada a previsão de cancelamento automático, ante a inadimplência da anuidade por dois anos consecutivos, do registro em conselho profissional, sem prévia manifestação do profissional ou da pessoa jurídica, por violar o devido processo legal.

Processo: RE 808.424

Fonte: Portal Migalhas

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Cancelamento automático de registro em conselho profissional por inadimplência é inconstitucional

30 Comentários

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Curioso é observar que a instituição que se declara defensora da democracia é a primeira a tentar subverter o devido processo legal. continuar lendo

Rafael, leia o julgado direto da fonte... A autora desta postagem interpretou equivocadamente a decisão, colocando um título que não corresponde com o julgado.

O julgado não trata de julgado contra a OAB mas contra um conselho de classe. A lei que foi declarada inconstitucional regulamenta "o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.". continuar lendo

Concordo Rafael!! continuar lendo

Depois que esses Petistas entraram na Ordem, acabou a defesa da Democracia, eles defendem muito é o bolso deles e de seus partidários, levem em conta que não é apenas o PT, mas todos os partidos ditos Socialistas e/Comunistas, basta ver e ouvì-los. continuar lendo

Com a devida vênia mas o título não corresponde à notícia...

Perceba que o que o STF decidiu é que o devedor deve se manifestar antes do cancelamento, e não que o cancelamento, se observadas as formalidades legais e o prazo de defesa, seria inconstitucional..
O que é inconstitucional é o CANCELAMENTO AUTOMÁTICO e não o CANCELAMENTO por débito!!!!
O cancelamento por débito continua vigente e até o momento CONSTITUCIONAL, caso observado o direito de defesa.
Veja o trecho final da tese: "... sem prévia manifestação do profissional ou da pessoa jurídica, por violar o devido processo legal."

Essa postagem mais desinforma do que informa. continuar lendo

Com todo respeito equivocada estar sua interpretação. O texto é extremamente claro. continuar lendo

Inconstitucional deveria ser o fato do cidadão se tornar Bacharel - ou seja, um perito em sua área de atuação - e ter que depender de uma instituição privada para exercer sua profissão.

Embora eu goste da ideia de filtrarmos os profissionais e avaliarmos suas aptidões, este fato não deveria ser óbice ao livre exercício profissional.

Já pensou como seria se TODOS os profissionais dependessem da aprovação de um conselho para atuarem em suas respectivas áreas? Seria ótimo, não?

Porém isso não ocorre em todas as categorias, logo, a OAB enquanto instituição de representatividade é válida, mas enquanto instituição reguladora de quem pode ou não pode exercer sua profissão...bem, me desculpem, mas nunca concordei (ainda que ache o sistema de filtros benéficos).

Ou é para TODAS as classes ou então que não seja. continuar lendo

O julgado não trata de julgado contra a OAB mas contra um conselho de classe. A lei que foi declarada inconstitucional regulamenta "o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.".
2

Copiando a resposta do Sr. Andre Sales... não foi a OAB...foi CREA....a chamada sempre é chamativa...OAB..no caso...OAB suspende o exercício, com amparo da justiça...assim como os contadores,,,suspende o exercício , com amparo da Receita Federal que também exige a adimplência... nem sempre os outros conselhos podem se valer desse expediente...de um órgão público exigir a regularidade.... continuar lendo

Boa noite, pior é pra nós engenheiros que além da anuidade temos que pagar taxa por todo é qualquer documento que emitimos. continuar lendo

Penso assim também Wesley. continuar lendo

A OAB teve ingerência para criar a obrigatoriedade em lei. Já pen$ou quanto$ quanto$ advogado$, não faturam com os famigerados cur$inho$ preparatórios para o exame da OAB? E esta com a$ inscriçõe$. Faz prova bem difícil para manter clientela cativa e permanente. continuar lendo

Com toda a venia, mas o bacharel de Direito que acabou de terminar a faculdade, e não consegue passar no exame da OAB, ou fez a graduação daquele jeito, ficando mais ão no barzinho da esquina do que dentro da sala de aula, ou não teve a paciencia e determnação de pelo menos fazer todas as provas da OAB da primeira fase, e todas as provas da OAB da segunda fase, .
Então coloque a mao na consciencia e aceitem que doi menos. Quisa todos os órgãos profissionais fizessem um teste sério para saber se estes profissionais de qualquer profissão tem capacidade de sair ai no mercado trabalhando e as vezes até trabalhando com a saúde da população, construindo predios que depois vem ao chão, ou se fiscais do governo, atuam com nenhuma ética. continuar lendo

Que bronca!
Abriu até um texto na minha mente sobre este tema.
Vou escrever sobre este assunto. continuar lendo

Vou ficar de olho no seu texto. Muito bom que tenha tido um insight!! continuar lendo