Bens da mulher do locatário inadimplente são penhorados
TJ-DF reconhece a possibilidade de pesquisa e penhora de bens do cônjuge do devedor, mesmo que não seja parte da execução
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal TJDFT decide que é possível a pesquisa e penhora de bens do cônjuge do locatário devedor, mesmo que não seja parte da execução, se comprovado que a dívida contraída foi em benefício da respectiva família.
No caso tratado nos autos em questão, quando assinou o contrato de locação, o locatário informou ser solteiro, porém já estava casado à época. Em razão da inadimplência com o pagamento dos encargos da locação, foi proposta Ação de Cobrança, tenho a autora / locadora comprovado que ele já era casado à época, e, assim, a autora requereu a pesquisa de bens em nome da mulher do devedor, o que foi negado pelo juiz.
Inconformada, a autora recorreu ao TJ-DF alegando que a pesquisa se mostrava possível, uma vez que a dívida foi contraída em benefício da família. A Autora alega, ainda, que o devedor buscou se beneficiar da própria torpeza ao se declarar solteiro na assinatura do contrato.
No julgamento do recurso de Apelação, o TJ-DFT reconheceu a possibilidade da penhora de bens do cônjuge, ainda que este não esteja no polo passivo da ação.
O Relator, desembargador Sandoval Oliveiral, esclareceu no seu voto que a intenção do legislador no Código Civil foi proteger credores e terceiros, permitindo que o patrimônio familiar responda pelas obrigações e dívidas contraídas para a manutenção da família.
Assim, o relator afirmou que em razão da da dívida ser oriunda de locação de imóvel para fins residenciais, resta claro que a mesma foi contraída e revertida em favor da unidade familiar.
Processo: 0718027-57.2019.8.07.0000
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